Boletim Informativo CCA n. 538 – Janeiro/2024 – Semana 1 – Tributos Federais – Critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes, especiais ou diferenciados.
CRITÉRIO
PESSOA FÍSICA DIFERENCIADA
PESSOA FÍSICA ESPECIAL
Receita bruta anual
Maior ou igual a R$ 340.000.000,00
(trezentos e quarenta milhões de reais)
Maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais)
Valor declarado de débitos
Maior ou igual a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)
Maior ou igual a R$ 500.000.000,00
(quinhentos milhões de reais)
Valor das operações de
importação ou exportação
Maior ou igual a R$ 340.000.000,00
(trezentos e quarenta milhões de reais)