Boletim Informativo – Fevereiro/2024 ICMSAlterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS.

 

ITEM

MERCADORIAS

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LXXXV

NOTA 06 – No período de 1º de fevereiro 31 de dezembro de 2024, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 40% (quarenta por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz beneficiado corresponde 1,3 kg de arroz em casca.

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